Publicado em: 6 de janeiro de 2016 | Categoria: Tudo sobre Cremação

CREMAÇÃO: COMO DEVO PROCEDER?

Tão importante quanto se informar e entender do tema Cremação – como apresentamos no espaço In Memoriam – é saber como agir neste momento delicado. Estar ciente deste procedimento é uma maneira de encontrar a alternativa mais sensata na hora de tomar esta decisão. E, muitas vezes, respeitar e ter sua vontade respeitada.

É relevante que o falecido, ainda em vida, tenha deixado clara sua vontade de ser cremado – seja através da compra de um plano de cremação antecipado, ou através da Declaração de Intenção. Caso nada disso tenha sido feito, dois familiares diretos têm o poder de autorizar a cremação.

Documentação

É fundamental informar que a cremação é realizada mediante autorização destes dois familiares diretos (cônjuge, pai, mãe, filhos ou irmãos maiores de idade) e atestado de óbito registrado em cartório com a assinatura de dois médicos ou um médico legista, em caso de morte natural.

Após esta decisão tomada, deve ser preenchido o campo será SEPULTADO/CREMADO “Crematório Metropolitano (São José – Porto Alegre/RS)”, ou conforme o local da cremação.

Em caso de morte causada por algum fator externo (morte violenta, como assassinato, suicídio, atropelamento, queda, afogamento etc., não necessariamente intencional), o procedimento é bem similar, porém, uma maior burocracia – justificável pelas causas (externas) da morte. A cremação poderá ser feita com autorização judicial. A solicitação deverá ser feita através do Juiz de plantão.

Desta forma, além dos documentos  que já foram citados, nesse caso de morte violenta é necessário também:

1º – Laudo do IML

2º – Autorização judicial

Para informações mais detalhadas sobre como proceder, entre em contato com a Central de Atendimento do Crematório Metropolitano através do fone: 0800 51 26 24

Diversas opções de cerimoniais estão disponíveis, e é possível escolher o local do velório e cerimônia de despedida com base na localização, nas facilidades ou no preço.